O governo atual intensificou nesse ano de 2018 as perícias de revisão para corte de aposentadorias por invalidez. Foram revistos sobretudo auxílios-doença e Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS), esta ação ficou conhecida como “pente fino do INSS”.
Estima-se que o Pente Fino do INSS já cancelou mais de 420 mil benefícios através da perícia de revisão. Desta forma, o trabalho de revisão de benefícios irá continuar até o fim de 2018. Esta informação foi anunciada pelos ministros de Desenvolvimento Social e do Planejamento.
Como funciona o Pente Fino do INSS
O Pente Fino do INSS trata-se, de uma espécie de mutirão de perícias de revisão operacionalizado pelo governo, a fim de rever a quantidade de aposentados atualmente.
A perícia de revisão de benefício se baseia no art. 43, § 4° e art. 101 da Lei 8.213/91, que diz que o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação da condição médica que deu causa a aposentadoria.
Além disso, caso no momento da perícia o perito verifique que o segurado não está mais incapacitado para suas atividades laborativas, o INSS poderá cancelar o benefício do segurado.
E quem está aposentados há mais de 5 anos?
É importante ressaltar que, caso esteja recebendo a aposentadoria por mais de cinco anos o benefício será cortado progressivamente. Ou seja, o segurado irá ter seu benefício diminuído a cada seis meses, durante 18 meses, conforme o art. 47 da Lei 8.213/91.
O corte progressivo concedido aos aposentados há mais de cinco anos será feito da seguinte maneira:
- Seis meses recebendo 100% do salário;
- Seis meses recebendo 50% do salário;
- Os últimos seis meses recebendo 25% do salário.
O que fazer caso caia no Pente Fino do INSS
Para que o aposentado garanta que o perito do INSS avalie corretamente as condições em que ele se encontra e mantenha o seu benefício, ele deverá procurar auxílio de um advogado.
O advogado irá analisar as condições em que a aposentadoria foi concedida. A documentação médica necessária para que o perito avalie o quadro clínico com clareza, o médico deverá fazer constar em seu laudo as informações do aposentado, bem como os exames que o INSS tem cobrado em suas perícias.
Dra. Marina Xavier de Mello - Advogada - OAB/MG 182.250
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