Normalmente, essa situação é verificada quando o (a) segurado (a) vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer outro benefício do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou seguro-desemprego.

Nesse momento, o pedido é indeferido ou o benefício é concedido abaixo do valor devido, e então se identifica a ausência das contribuições.

Quando se trata de um (a) trabalhador (a) com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixando de repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei. Ou seja, a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do (a) empregado (a).

O que acontece com a empresa que não paga o INSS?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. No entanto, o (a) trabalhador (a) não é o (a) responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

Quando a empresa não paga o INSS do (a) funcionário (a), mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Como consequência, o (a) trabalhador (a) pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o (a) trabalhador (a) receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

Todavia, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS, e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:

Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.


Logo, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício, mediante CTPS, por exemplo, para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Como saber se a empresa em que trabalhei pagou o meu INSS? 

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;

Você pode ainda consultar a sua situação pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Pronto, agora basta conferir no CNIS se as contribuições conferem com os descontos. Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS. Veja abaixo a alíquota de 2021:

quanto deve ser pago ao INSS?

Como fica o caso do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.

O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

 

E o prestador de serviços autônomo?

Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS.

O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).

Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.

 

Considerações Finais

Se a empresa não pagou o INSS, você já sabe o que fazer e como reivindicar seus direitos garantidos por lei.

Todavia, embora a lei proteja o (a) trabalhador (a), sabemos como os processos no INSS podem ser burocráticos e, muitas vezes, ineficientes.

Portanto, o mais importante é você ser preventivo (a) e fiscalizar as contribuições das empresas em que você trabalha. Tire um extrato do seu CNIS a cada três meses para verificar se está tudo em ordem, e caso não esteja, nos procure para sanar as suas dúvidas e te trazer uma segurança jurídica.