Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade. Sendo assim a Aposentadoria Especial para Vigilante é plenamente possível.

grande novidade que no julgamento do STJ ficou reconhecido que a atividade especial independe da comprovação de utilização de arma de fogo, ou seja, mesmos os profissionais que não trabalham armados, tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.

A decisão do STJ sobre a aposentadoria especial do vigilante

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema 1.031, que analisava a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Nesse julgamento favorável aos vigilantes, permitiu a concessão da aposentadoria especial a estes profissionais, desde que comprovado o risco a integridade física do vigilante.

Dessa forma, o vigilante portando ou não arma de fogo durante o labor, pode ter direito à aposentadoria especial e usufruir do direito de trabalhar por menos tempo.

 

A Dra. Daniela Rodrigues gravou um vídeo para falar sobre a decisão do STJ sobre a aposentadoria especial do vigilante

 

Como obter o direito à aposentadoria especial?

Para obter o direito à Aposentadoria Especial para Vigilante é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva. Como a Aposentadoria não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.

Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial podem converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum e somar com as demais contribuições.

Para os que trabalham armados, a prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa. É necessário que esta declaração conste no PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa.

Importante apresentar também o registro de porte de arma para constar no processo aposentadoria especial para vigilante.

E quando a empresa não consta o PPP que o vigilante utiliza arma de fogo?

É comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o vigilante utilizava arma de fogo. Esta prática deve ser rejeitada, devolvido o documento à empresa para correção, não sendo entregue incompleta ao INSS.

É possível ao vigilante considerar outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos e receber a aposentadoria especial para vigilante.

 

O que mudou na aposentadoria especial do vigilante após a reforma?

Pelo entendimento judicial atual é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial. Mesmo que a atividade tenha sido exercida após a data de 05/03/1997 se comprovada a exposição do trabalhador a atividade nociva. Para tal comprovação é irrelevante uso ou não de arma de fogo.

Todavia, é necessário ficar atento quando as modificações estabelecidas pela Reforma da Previdência.

A Emenda Constitucional 103/2019, estabeleceu o critério idade ao benefício de Aposentadoria Especial. Sendo assim, para o vigilante aposentar com apenas 25 anos de contribuição exposto ao risco a sua integridade física, independentemente da idade, até a data de 12/11/2019.

Vale destacar que existe regras de transição que beneficia aqueles vigilantes que completaram os 25 anos de contribuição após a Reforma da Previdência. Nesse caso, o vigilante poderá aposentar somando sua idade juntamente com os 25 anos de contribuição, e o resultado da somatória compute 86 pontos.

Com essa regra de pontos, o vigilante poderá somar qualquer período trabalhado em qualquer profissão, exposto ou não a agentes nocivos. Assim todas as contribuições feitas ao longo de sua vida, poderá ser computado na aposentadoria com sistema de pontos.

 

Alcançou a aposentadoria especial, e agora?

Após a Aposentadoria no INSS é necessário que o vigilante abandone a profissão. É um direito desta profissão receber a aposentadoria, quando completou os requisitos previdenciários e possa ainda continuar trabalhando.

Atualmente o INSS tem rejeitado a maioria dos pedidos de aposentadoria especial, mas esse é um direito muito comum em que é preciso ingressar na justiça para conseguir receber.