A Previdência Social tem como finalidade garantir os direitos fundamentais do cidadão, principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa, sendo a solidariedade social o princípio fundamental do Direito Previdenciário e da Previdência Social propriamente dita.
No Brasil existem diversos benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cada qual com suas próprias regras e particularidades, sendo um deles o benefício de aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade é o benefício genérico que visa garantir proteção previdenciária a pessoas idosas, cuja finalidade é substituir os rendimentos do segurado quando o mesmo atinge certa idade e não tem mais condições para trabalhar, além de proporcionar-lhe o merecido descanso, assegurando assim sua subsistência. Esse tipo de aposentadoria é classificada em dois tipos: a urbana e a rural.
A aposentadoria por idade é devida ao segurado urbano que completar 65 anos de idade se homem, e 60 anos de idade se mulher. Além da idade, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, é a chamada carência. É importante esclarecer que esses requisitos são cumulativos e que, portanto, o segurado é obrigado a cumprir essas duas exigências.