Para requerimento da aposentadoria especial, é importante que o trabalhador apresente o PPP.

Mas, você trabalhador, sabe o que significa PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento emitido pelos empregadores ou por órgãos representativos, através de um profissional da Segurança do Trabalho, que deverá conter todas as informações relacionadas ao exercício das atividades laborativas do empregado, ou seja, é o PPP que deve informar tudo que se faz na empresa, e as condições de como todo o trabalho é realizado.

Quem requer aposentadoria especial precisa deste documento?

Quem trabalha em condições insalubres conforme estabelecido em lei, poderá ter seu tempo de contribuição diminuído para 25, 20 ou 15 anos, para requerer sua aposentadoria.

Assim, será através do PPP que se comprovará junto ao INSS seu direito a aposentadoria especial por tempo de contribuição.

 

E se a empresa não quiser me fornecer o PPP para quem vai requerer aposentadoria especial?

A lei diz que toda empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação.

Mas atenção:

O trabalhador não é obrigado a esperar a rescisão do seu contrato de trabalho para requerer seu PPP, pois este deve ser mantido atualizado e poderá ser requerido pelo menos uma vez ao ano para simples conferência.

Caso o empregado já tenha saído da empresa sem ter recebido o PPP, é aconselhável não esperar o dia da aposentadoria, pois quanto mais o tempo passar, mais difícil será conseguir o seu PPP.