Benefícios por incapacidade são espécies de amparo concedidos aos segurados da Previdência Social acometidos por alguma enfermidade ou lesão e que por tais motivos não possam exercer suas atividades laborativas ou habituais.

Entre estes benefícios estão: aposentadoria por invalidezauxílio-doença e auxílio-acidente.

O que é o benefício do auxílio-acidente?

O benefício chamado auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade o trabalho habitual.

Este benefício não substitui a renda obtida pelo trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário ou seus ganhos mensais. Essa é uma grande diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez. Pois, mesmo após a concessão, o segurado pode/deve continuar trabalhando.

 

Como fazer o requerimento do auxílio-acidente?

Para o pedido do auxílio-acidente, basta procurar o INSS dotado dos documentos necessários e fazer o protocolo pelos canais de atendimento do INSS (seja o 135, Meu INSS ou a própria Agência de Previdência – APS). Você também pode procurar um advogado da sua confiança para obter mais orientações.

O INSS irá fazer uma perícia para constatação das limitações causadas pelas sequelas do acidente.

Lembrando que além dos documentos, há requisitos que o segurado precisa contar cumulativamente.

 

Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?

Para fazer a solicitação do benefício do auxílio-acidente é necessário que o segurado tenha 04 requisitos, são eles:

  • qualidade de segurado,
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza,
  • ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  • e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

 

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

 

Como provar que o acidente levou a minha redução da capacidade?

Para comprovar tal situação, é necessário elaboração de documentos médicos que demonstrem que o trauma ocorreu em razão de um acidente. Para provar o acidente, basta a apresentação de um boletim de ocorrência ou até mesmo alta e prontuários do hospital.

O mesmo laudo que informar o trauma, também deve informar que existe uma sequela consolidada em razão do trauma e que, em razão da sequela consolidada, você não tem condições de trabalhar de modo similar a quem não possua a sequela. Que em razão da sequela, sua capacidade de trabalhar foi comprometida.

 

Qual o valor do benefício do auxílio-acidente?

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.

Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

 

Quando o benefício do auxílio-acidente é cessado?

Existem apenas duas formar de cessar o benefício do auxílio-acidente, seja através do óbito do segurado ou após a concessão de qualquer aposentadoria. Isso porque a sequela consolidada é uma situação definitiva.